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Declaração de quitação também deve englobar anos anteriores, diz TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Nas declarações anuais de quitação remetidas aos consumidores, o fornecedor deve fazer referência aos anos anteriores, sob pena de multa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do Banco Honda e manteve multa de R$ 64.297,18 aplicada pelo Procon.
A entidade multou o Banco Honda por enviar aos consumidores termo declarando apenas a quitação dos pagamentos feitos no período de janeiro a dezembro de 2011, sem informar que a declaração substituiria as quitações mensais referentes aos anos anteriores.
A instituição financeira moveu ação anulatória pedindo o cancelamento da multa. O ...
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