No interior de São Paulo, não pagar pedágio é furto, de acordo com juiz
A defesa do motorista, feita pelo advogado Elias Chagas Neto, pedia a desqualificação do crime para “adulteração de sinal identificador de veículo automotor”, descrito no artigo 311 do Código Penal... Isso levaria à absolvição do réu, por ausência de provas... E se o motorista tiver adulterado a placa do caminhão para evitar a fiscalização, é furto qualificado por fraude, crime descrito no artigo 155 , parágrafo 4º , inciso III , do Código Penal