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22 de Maio de 2024
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    Homem é condenado por receptação, adulteração de placa de veículo e uso de documento falso

    há 6 anos

    Mário Sérgio Medeiros da Costa foi condenado a 7 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de receptação, adulteração de placa de veículo automotor e uso de documento falso. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

    Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), policiais militares que faziam patrulhamento de rotina em ruas do Setor Jardim Cristal, em Aparecida de Goiânia, avistaram o denunciado em um veículo Honda/Civic em atividade suspeita. Eles, então, decidiram abordar o condutor que, no momento, desobedeceu a ordem de parada e imprimiu alta velocidade no veículo.

    Após isso, os militares iniciaram perseguição ao denunciado, vindo a abordá-lo na porta da residência de Azair Pereira de Souza, quando este apresentou uma carteira de habilitação falsificada, na qual tinha sua foto e os dados de outras pessoas.

    Durante a abordagem, os policiais constataram que o veículo apresentava placa adulterada. Ainda, na ocasião, foi averiguado que o carro havia sido roubado em Goiânia, em 16 de fevereiro de 2015. Ele, então, foi conduzido à delegacia da região.

    Durante o julgamento, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia condenou o denunciado pelos crimes previstos nos artigos 180, 304 e 311 do Código Penal Brasileiro. Descontente, o processado interpôs recurso, buscando a absolvição por insuficiência de provas ou o abrandamento do tratamento punitivo.

    Ao analisar os autos, o magistrado (foto a direita) argumentou que a pretensão absolutória do denunciado ficou afastada, uma vez que a materialidade e a autoria delitivas demonstraram elementos de convicção, conform apurado durante a investigação judicial. “Os depoimentos dos policiais revelaram a responsabilidade do processado, que foi flagrado após a tentativa de fuga, ocultando automóvel de origem criminosa, com placa de identificação adulterada e apresentando documento de identificação falsificado.

    De acordo com o desembargador, o conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo agente. “Os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação dele”. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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