TJ-MG nega alegação de atipicidade de conduta em caso de portador de CNH falsa
Para se configurar o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, é necessário que a falsificação seja apta a iludir outrem. Com base nesse entendimento, o juízo da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decidiu dar parcial provimento a recurso impetrado pela defesa de um homem condenado por uso de CNH falsa.... No recurso, a defesa do infrator pediu a absolvição do réu, pois a conduta seria atípica, por ausência de dano e que a falsificação da carteira de habilitação era grosseira, visível a olho nu, o que configura crime impossível. Esse pedido foi negado pelo relator do caso, o desembargador Dirceu Walace Baroni.... Apesar de negar a absolvição, o desembargador aceitou os pedidos da defesa e alterou a pena