Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1 - Uso de documentos fictícios na declaração de imposto de renda configura prática de sonegação fiscal

    Publicado por Sintese
    há 5 anos

    A extinção da punibilidade pelo pagamento do débito tributário por parte do contribuinte se estende aos demais réus. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF 1ª Região manteve a absolvição de duas pessoas da prática do crime de estelionato, por falsificarem recibos de serviços de saúde utilizados por contribuinte para sonegar imposto de renda. Segundo o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, as rés foram denunciadas pela confecção de recibos falsos e a venda a contribuintes para subsidiar a redução indevida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    Na apelação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o uso de documentos falsos pelo contribuinte não constituiu crime meio necessário ou fase natural do crime de sonegação fiscal por ele cometido e cuja punibilidade está extinta, uma vez que, quando da ocorrência do crime tributário, o crime de falso já havia se consumado. Argumentou que coroar a tese de que os recibos foram meios necessários do crime de sonegação fiscal só se prestará ao encorajamento da prática inescrupulosa de venda de recibos falsos para viabilizar a impunidade do delito de sonegação fiscal.

    O uso de recibos ideologicamente falsos para comprovação de despesas fictícias com saúde informadas à Receita Federal é crime contra a ordem tributária e não se subsume aos tipos penais dos arts. 299 e 304 do Código Penal, uma vez que a conduta está inserida em lei especial, explicou o relator ao citar precedentes do TRF1.

    De acordo com o magistrado, em tais casos aplicam-se os princípios da consunção e da especialidade, considerando que os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso foram absorvidos pela conduta consistente na suposta prática do crime contra a ordem tributária.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0035461-36.2008.4.01.3800

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-uso-de-documentos-ficticios-na-declaracao-de-imposto-de-renda-configura-pratica-de-sonegacao-fiscal/660970250

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)