Analogia jurídica: empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional
Com base no princípio do poluidor pagador e em decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa pela doença de um trabalhador. Segundo o juiz, como a matéria envolve a tutela ao meio ambiente do trabalho, a responsabilidade da empresa reclamada deve ser analisada de forma objetiva, em razão da obrigação de manter o meio ambiente de trabalho equilibrado e assegurar o desenvolvimento sustentável, com fundamento no princípio do poluidor-pagador — que traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente. O juiz considerou também decisão do Supremo que, em setembro, definiu que a responsabilidade do empregador não será analisada única e exclusivamente de forma subjetiva e declarou constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva por danos a trabalhadores decorrentes de relações de trabalho. Após a perícia, que constatou a existência de