O que se entende por analogia legis e analogia iuris? - Denise Cristina Mantovani Cera
No tocante ao tema da criação judicial do Direito, a admissibilidade da jurisprudência como fonte criadora de normas jurídicas vem sendo, há muito, discutida e questionada. Há casos nos quais não se pode negar a existência de uma atividade criadora exercida pelos órgãos jurisdicionais, como, por exemplo, a atividade interpretativa e a de integração desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário.
No campo das lacunas, a criação judicial pode ser suscitada na utilização da analogia como meio de integração. A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal.
A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.
Referência:
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 43/45.
3 Comentários
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Olá boa noite, muito bom continuar lendo
Olá boa noite, muito bom esse documento ta bem esclarecido sobre ,os temas. continuar lendo
Poderia me ajudar, qual a diferença de analogia legis e analogia juris? continuar lendo