Mãe pode ter a licença-maternidade prorrogada por período correspondente ao de internação do filho em caso de nascimento prematuro
e a saúde da criança, como disposto nos arts. 6º , caput, 196 , 226 e 227 , § 1º”... O julgamento contou, ainda, com parecer favorável do Ministério Público Federal, que manifestou-se pela possibilidade da prorrogação com base na proteção à criança esculpida no art. 227 da Constituição federal... Tal interpretação busca justamente materializar a teleologia da própria licença e dar efetividade às disposições principiológicas da Constituição Federal que protegem a maternidade, a família, a infância