A isolada palavra da vítima não é suficiente para que se obtenha condenação.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por maioria acusado da prática do crime de ameaça praticada em âmbito doméstico pela ausência de provas suficientes para a condenação.
A Câmara acompanhou, por maioria, o voto do 2º Juiz, Francisco Orlando. Para o desembargador, não há testemunhas da ameaça, não podendo ser mantida condenação com base exclusiva na palavra da vítima.
A defesa argumentou que não restou comprovado que o acusado tenha proferido palavras ameaçadoras como “um de nós dois morre” ou “você tem dúvida de que eu te mate?”, ou que, no momento de cólera, tenha agido com o necessário dolo para que configurasse o crime.
Ao apreciar o pedido, a 2ª Câmara Criminal do TJ/SP, acompanhando por maioria o voto do desembargador (2º Juiz), absolveu o acusado no tocante ao crime de ameaça com o fundamento de a ausência de prova testemunhal.
“Não há testemunha da alegada ameaça. Não vejo como manter a condenação com base exclusivamente nas declarações da vítima. Ante o exposto, o meu voto dá provimento parcial ao recurso para absolver o Apelante relativamente ao crime de ameaça e, acompanhando o Relator, para afastar o “sursi”, mantida no mais a sentença.”
Ao fazer estas considerações, a Câmara Criminal absolveu o acusado da prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), mantendo a condenação pela prática do crime de lesão corporal leve (artigo 129, § 9º do Código Penal).
Atuou no caso o advogado Diego Renoldi Quaresma de Oliveira.
Apelação Criminal nº 0005385-42.2015.8.26.0441(2ª Câmara de Direito Criminal –TJ/SP).
2 Comentários
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Sem provas não há condenação, a partir do momento que a pessoa se sente acuada e sozinha com o agressor é a hora de começar a gravar as conversas,tirar fotos ,colocar câmeras no local.A Maria da Penha ensinou para a uma amiga minha que apanhava do marido mas não tinha marcas visíveis que ela precisava das provas do delito então ela começou a copiar o comportamento do agressor e quando ele vinha para cima dela ela metia a mão na cara dele.Em suma ele rebentava ela na porrada aí kkkkk ela tinha o delito e ia para a delegacia e conseguia o que queria kkkkkk para resumir o agressor que amava bater em mulher hoje é um cão manso,obediente ,leva na cara e não reage porque sabe que será punido,lembrando que antes dela ir para cima do machão ela enchia a cara de vodka e cerveja mas essa foi a forma que ela encontrou para vencer o inimigo.Espero ter ajudado a mulherada e desculpe a falta de acento mas a gente luta com as armas que tem,a justiça não nos dá outra saída kkkkkkkjjj continuar lendo
Eu não aconselho as mulheres a ir para cima dos agressores você pode morrer, e se você quiser morrer basta denunciar o seu agressor e ele irá te matar ou te aleijar porque ninguém acredita na Maria da Penha,minha risada não é de deboche , é porque é melhor rir do que chorar. continuar lendo