Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento
Assim sendo, o empregador não pode pagar as comissões “por fora”, como muitas vezes é feito, devendo tais quantias serem informadas no contracheque e sobre elas incidir as verbas anteriormente citadas... As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os... Essa determinação está contida no art. 457 , § 1º da CLT , o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”