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Vendedor receberá diferenças de comissão paga, mas não declarada no contracheque
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma loja de calçados a pagar as verbas devidas a um ex-empregado que alegou o recebimento de pagamento por fora do contracheque.
O trabalhador relatou que recebia quinzenalmente comissões de 5% sobre as vendas, o que dava, em média, R$ 2 mil de janeiro a novembro e R$ 3,5 mil em dezembro. Porém, o que constava dos contracheques era uma comissão menor, de 3%. Segundo ele, todos os vendedores recebiam comissão “por fora”.
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