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4 de Maio de 2024
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    Vendedor receberá diferenças de comissão paga, mas não declarada no contracheque

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma loja de calçados a pagar as verbas devidas a um ex-empregado que alegou o recebimento de pagamento por fora do contracheque.

    O trabalhador relatou que recebia quinzenalmente comissões de 5% sobre as vendas, o que dava, em média, R$ 2 mil de janeiro a novembro e R$ 3,5 mil em dezembro. Porém, o que constava dos contracheques era uma comissão menor, de 3%. Segundo ele, todos os vendedores recebiam comissão “por fora”.

    Em s...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-recebera-diferencas-de-comissao-paga-mas-nao-declarada-no-contracheque/535093307

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