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4 de Maio de 2024
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    TJ-SP investiga pagamentos fora do contracheque a juízes

    FREDERICO VASCONCELOS

    FLÁVIO FERREIRA

    Fonte: Folha de São Paulo

    Valores teriam sido depositados na conta de 29 desembargadores de 2006 a 2010 CNJ diz que não há regra específica para registrar remunerações, mas situação dificulta investigação da corte

    O Tribunal de Justiça de São Paulo investiga se pagamentos privilegiados para 29 desembargadores entre 2006 e 2010 foram feitos diretamente nas contas correntes dos magistrados, sem registro em contracheques.

    "Essas antecipações possivelmente tenham sido pagas dessa maneira. Verificaremos nossas fichas financeiras", diz o recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori.

    Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pelo controle administrativo dos tribunais,"não há nenhuma disposição específica em lei geral sobre como devem ser preenchidos os documentos comprobatórios de remunerações".

    Porém, o presidente do TJ lembrou que pagamentos fora do padrão e sem emissão de contracheques já causaram indignação no tribunal em 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, e geraram pedidos de regularização pelos juízes.

    "Seriam pagamentos irregulares em termos de formalização pelos contracheques. Mas os créditos ocorreram e eram detectáveis em folha de pagamento", disse Sartori.

    Magistrados ouvidos pela Folha reclamaram que a não emissão de contracheques muitas vezes impossibilitou a identificação dos depósitos em suas contas correntes.

    A falta de transparência na corte é agravada pela dificuldade de obter informação no setor de folha de pagamentos. A recusa em fornecer dados sobre remunerações causou a primeira rusga significativa do tribunal com o CNJ.

    Em 2009, após alerta da entidade de servidores Assojuris, o conselho constatou que o TJ fez depósitos fora dos contracheques para juízes.

    O então presidente do TJ-SP, Roberto Vallim Bellocchi, negou-se a fornecer ao CNJ comprovantes dos pagamentos daqueles que recebiam o chamado "auxílio-voto", espécie de comissão extraordinária por votos proferidos.

    Relator do caso, o então conselheiro Joaquim Falcão constatou que o "auxílio-voto" permitia driblar o teto constitucional dos juízes.

    Pretendia-se verificar se pagamentos de remuneração haviam sido contabilizados como indenizações, evitando a incidência de impostos.

    A Folha procurou Bellocchi por meio do TJ, da Associação Paulista de Magistrados e de seu ex-escritório, mas o magistrado aposentado não foi localizado.

    Em 2010, a gestão de Santos relatou ao CNJ que as verbas sem contracheques constaram de "folhas complementares" e de "atestados de rendimentos" pagos aos juízes.

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