Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Assim sendo, o empregador não pode pagar as comissões “por fora”, como muitas vezes é feito, devendo tais quantias serem informadas no contracheque e sobre elas incidir as verbas anteriormente citadas.
A integralização ao salário é importante pois em eventual concessão de benefício previdenciário, por exemplo, tais quantias podem mudar significativamente o valor do benefício recebido.
As pessoas que trabalham com comissão de vendas de carros por exemplo. Eles têm um salário-base, e além dele, ganham comissões pelo número de carros vendidos. Essas comissões ganhas devem compor o salário e constar no contracheque.
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