Não há interrupção do prazo recursal quando os embargos de declaração não são conhecidos
Nesse caso, não há interrupção do prazo recursal, que será contado a partir da publicação da sentença... Entretanto, essa regra não se aplica quando os embargos de declaração opostos à decisão da qual se recorre não forem conhecidos... "Além do mais, ressalto que a reclamada poderia, juntamente com os embargos de declaração, ter já protocolizado a peça recursal, como medida de segurança, no entanto, assim não procedeu, preferiu apostar