Execução Contra a Segunda Reclamada em Notícias

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  • TRT-2ª - cabe à segunda reclamada informar o paradeiro da primeira, se a intenção é direcionar a execução

    Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão... No mais, a responsável secundária é garantidora da execução e, se a principal não paga, deve-se dirigir a execução em face da subsidiária, o que se depreende do caso em tela.” Dessa forma, foi negado provimento... Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Beltrão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais
  • 12ª Turma: cabe à segunda reclamada informar o paradeiro da primeira, se a intenção é direcionar a execução

    Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão... No mais, a responsável secundária é garantidora da execução e, se a principal não paga, deve-se dirigir a execução em face da subsidiária, o que se depreende do caso em tela.”... Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Bertão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais
  • TRT/SP - 12ª Turma: cabe à segunda reclamada informar o paradeiro da primeira, se a intenção é direcionar a execução

    Notícias31/10/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão... No mais, a responsável secundária é garantidora da execução e, se a principal não paga, deve-se dirigir a execução em face da subsidiária, o que se depreende do caso em tela... Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Beltrão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais
  • Trabalhador terceirizado tem vínculo de emprego reconhecido com empresa tomadora de serviço

    Notícias14/04/2015JurisWay
    a execução de serviços de sua atividade-fim... Conforme a petição inicial, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada em setembro 2012, e prestou serviços de rural palmar para a segunda reclamada, até fevereiro de 2013... Sua atividade consistia em executar serviços de plantio, colheita, limpeza e manutenção da plantação de dendê, pertencente a segunda reclamada
  • Trabalhador terceirizado tem vínculo de emprego reconhecido com empresa tomadora de serviço

    Notícias14/04/2015Âmbito Jurídico
    a execução de serviços de sua atividade-fim... Conforme a petição inicial, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada em setembro 2012, e prestou serviços de rural palmar para a segunda reclamada, até fevereiro de 2013... Sua atividade consistia em executar serviços de plantio, colheita, limpeza e manutenção da plantação de dendê, pertencente a segunda reclamada
  • Trabalhador terceirizado tem vínculo de emprego reconhecido com empresa tomadora de serviço

    Notícias15/04/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    a execução de serviços de sua atividade-fim... Conforme a petição inicial, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada em setembro 2012, e prestou serviços de rural palmar para a segunda reclamada, até fevereiro de 2013... Sua atividade consistia em executar serviços de plantio, colheita, limpeza e manutenção da plantação de dendê, pertencente a segunda reclamada
  • TRT15 mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução

    Notícias14/03/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba... Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza... O colegiado afirmou que, no caso dos autos "em momento algum a agravante indicou bens da primeira reclamada"
  • 5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução

    A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba... Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza... O colegiado afirmou que, no caso dos autos "em momento algum a agravante indicou bens da primeira reclamada"
  • 5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução

    Notícias11/03/2016JurisWay
    A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba... Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza... O colegiado afirmou que, no caso dos autos em momento algum a agravante indicou bens da primeira reclamada
  • TRT-15ª - 5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução

    A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba... Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza... O colegiado afirmou que, no caso dos autos "em momento algum a agravante indicou bens da primeira reclamada"
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