STJ aceita pedido de ressarcimento de gasto com liminar nos próprios autos
O colegiado concluiu que é possível proceder à execução, nos próprios autos, para ressarcir os valores gastos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em sentença que extingue o processo... É possível a cobrança nos próprios autos das despesas com o cumprimento de tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença... Ao julgar o pedido, a 3ª Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurelio Belizze, reconheceu a possibilidade da execução nos próprios autos