Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Mesmo destituído, advogado deve receber honorários, decide STJ.

Advogados destituídos na véspera de acordo podem executar sucumbência na própria ação

Publicado por Eliza Novaes
há 4 anos

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 10, caso envolvendo honorários de sucumbência para escritório de advocacia que patrocinava interesses da exequente e teve o mandato revogado no curso da ação.

A turma decidiu que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para arbitramento de honorários sucumbenciais, sendo possível a execução da verba nos próprios autos da demanda extinta por sentença homologatória de transação – a qual não dispôs sobre os honorários.

No caso, como o acordo homologado não dispôs sobre a verba honorária, o escritório pediu, no bojo da própria execução, o pagamento da verba a que teria direito. O magistrado de 1º grau indeferiu o pleito, ao argumento de que o mandato teria sido revogado, devendo ser requerido em ação autônoma. A decisão foi mantida pelo TJ/SP.

Em sessão de setembro, o relator, ministro Ricardo Cueva, negou provimento ao recurso da banca, sob fundamento de que os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório, pois podem ser majorados, reduzidos e até excluídos, de modo que não haveria título hábil a subsidiar a execução da verba nos próprios autos. Na ocasião, o ministro Bellizze pediu vista dos autos.

Fonte: Portal Migalhas:

Link do artigo na íntegra: https://Quentes/17,MI316833,71043-Advogados+destituidos+na+vespera+de+acordo+podem+executar+sucumbencia


  • Sobre o autorPresidente da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário - AMADI
  • Publicações88
  • Seguidores251
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações156
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-destituido-advogado-deve-receber-honorarios-decide-stj/791196072

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)