Mesmo destituído, advogado deve receber honorários, decide STJ.
Advogados destituídos na véspera de acordo podem executar sucumbência na própria ação
A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 10, caso envolvendo honorários de sucumbência para escritório de advocacia que patrocinava interesses da exequente e teve o mandato revogado no curso da ação.
A turma decidiu que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para arbitramento de honorários sucumbenciais, sendo possível a execução da verba nos próprios autos da demanda extinta por sentença homologatória de transação – a qual não dispôs sobre os honorários.
No caso, como o acordo homologado não dispôs sobre a verba honorária, o escritório pediu, no bojo da própria execução, o pagamento da verba a que teria direito. O magistrado de 1º grau indeferiu o pleito, ao argumento de que o mandato teria sido revogado, devendo ser requerido em ação autônoma. A decisão foi mantida pelo TJ/SP.
Em sessão de setembro, o relator, ministro Ricardo Cueva, negou provimento ao recurso da banca, sob fundamento de que os honorários fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório, pois podem ser majorados, reduzidos e até excluídos, de modo que não haveria título hábil a subsidiar a execução da verba nos próprios autos. Na ocasião, o ministro Bellizze pediu vista dos autos.
Fonte: Portal Migalhas:
Link do artigo na íntegra: https://Quentes/17,MI316833,71043-Advogados+destituidos+na+vespera+de+acordo+podem+executar+sucumbencia
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