STJ concede liminarmente "Habeas Corpus" a condenado por porte de munição de uso permitido e refaz dosimetria da pena, fixando regime mais brando.
O Habeas Corpus foi impetrado pela Advogada Criminalista Dra. Victória E. Monteiro Makhlouf de Mogi das Cruzes. Referente Habeas Corpus n. 534.978 - SP (2019/0284532-6)... O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que patente o constrangimento ilegal sofrido, motivo pelo qual concedeu liminarmente a Ordem de Habeas Corpus , com o redimensionamento da pena e imposição de... Ainda, o Ministro, concordando com os fundamentos indicados pela defesa no Habeas Corpus , reconheceu que a confissão espontânea do condenado deve ser compensada com a agravante da reincidência, de acordo