Por ordem concedida de ofício em Habeas Corpus, pacientes foram absolvidos por associação e tiveram alteração em dosimetria da pena em delito de tráfico para “privilegiada”.
Após manifestação por parte do Ministério Público Federal, o relator acatou a tese defensiva do Habeas Corpus... Mas primeiro, negou o referido remédio Constitucional sob o fundamento pelo descabimento de substituição de recurso próprio por Habeas Corpus... Em HABEAS CORPUS Nº 692883 - RJ (2021/0291769-6) de Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, da Quinta Turma, por decisão monocrática, concedeu ordem de ofício, contra acórdão