instituído pela Lei nº 5.172 , de 1966, com redação da Lei Complementar nº 104 , de 2001... Dispositivos Legais: Lei nº 5.172 , de 1966 ( Código Tributário Nacional ), arts. 151 e 155-A ; Lei nº 8.212 , de 1991, art. 52 , com redação da Lei nº 11.941 , de 2009; Parecer PGFN/CAT nº 1.265, de 2006... com a redação introduzida pela Lei nº 11.051 , de 2004, visto que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, abrigada no inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional