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16 de Junho de 2024

Transação Tributária. Prevista na Lei nº 5.172, de 1966, e Regulamentada pela Medida Provisória nº 899, de 2019.

É muito importante que as empresas entendam os aspectos da Transação Tributária para que possam analisar as melhores medidas e ações a serem tomadas, afim de minimizar ou sanar os prejuízos que onerem a normalidade operacional.


➡️Transação tributária.

Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária foi regulamentada através da Medida Provisória nº 899, de 2019.

A principal característica da Transação Tributária como forma de extinção de débitos tributários é o fato de a transação ser essencialmente uma forma de resolução de conflitos fiscais, pois prevê que a extinção se dará mediante concessões mútuas de ambas as partes: Fisco e Contribuinte.

➡️A MP 899 prevê duas modalidades de transação: a transação na cobrança da dívida ativa e a transação no contencioso tributário.

✔Cobrança da dívida ativa

A transação na cobrança da dívida ativa inclui dívidas classificadas como C ou D no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Nesta modalidade, os descontos são de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento pode ser feito em até 84 meses, com possibilidade de aumentar para cem meses no caso de micro ou pequenas empresas, além de pessoas físicas e, por fim, a possibilidade de concessão de moratória, carência para início dos pagamentos.

✔Contencioso tributário

Já a transação no contencioso tributário, ocorre quando os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.

Entre as condições passíveis de negociação estão descontos e prazo de até 84 meses para pagamento, abrange o contencioso administrativo e o judicial e reduz substancialmente os custos do litígio.


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