Análise do artigo 5° do Código Tributário Nacional sob à ótica do entedimento do STF
Ampliação do rol de tributos e Teorias
Consagra o art. 5º do Código Tributário Nacional:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Analisando-se o dispositivo legal, percebe-se que o referido Código elenca, somente, essas três espécies de tributos, retrotrancrevendo: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Porém, a Carta da Republica aumentou o rol com as contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico e a de iluminação pública.
Logo, por mais que Diploma Tributariata Brasileiro tenha adotado as Teoria Tripartide, o Excleso Pretório pacificou a adoção da Teoria Pentanpartide, ao ampliar o rol de tributos.
REFERÊNCIAS:
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966- Planalto.
Constituição Federal de 1988
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