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1 de Junho de 2024

Análise do artigo 5° do Código Tributário Nacional sob à ótica do entedimento do STF

Ampliação do rol de tributos e Teorias

há 7 anos

Consagra o art. do Código Tributário Nacional:

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Analisando-se o dispositivo legal, percebe-se que o referido Código elenca, somente, essas três espécies de tributos, retrotrancrevendo: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Porém, a Carta da Republica aumentou o rol com as contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico e a de iluminação pública.

Logo, por mais que Diploma Tributariata Brasileiro tenha adotado as Teoria Tripartide, o Excleso Pretório pacificou a adoção da Teoria Pentanpartide, ao ampliar o rol de tributos.

REFERÊNCIAS:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966- Planalto.

Constituição Federal de 1988

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/analise-do-artigo-5-do-codigo-tributario-nacional-sob-a-otica-do-entedimento-do-stf/514362261

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