Negativa de indenização para homem que foi traído pela esposa
Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido... O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “ a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar... Logo o relator diz um consolo: “ ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento ”