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25 de Junho de 2024
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    Negativa de indenização para homem que foi traído pela esposa

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido.

    O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar por ato que não atinge sua moral”.

    O tribunal vai adiante: “a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”.

    Logo o relator diz um consolo: “ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento”.

    O arremate segue a mesma linha: “se a conduta da mulher pode ser repudiada pelo autor - que merece atenção na medida em que viu suas fantasias, seus anseios e sonhos frustrados - a decepção deve servir-lhe de combustível para a superação, sem ensejar indenização”.

    Novela da Globo? Não!

    São trechos de decisão judicial gaúcha. O processo – que envolve razoável pensão alimentícia e partilha de apreciável patrimônio – tem conveniente segredo de justiça.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negativa-de-indenizacao-para-homem-que-foi-traido-pela-esposa/214581528

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