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17 de Junho de 2024
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    Don juan gaúcho

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Na importante cidade gaúcha, uma reconvenção inusitada.

    O advogado da ré de uma ação de separação litigiosa não deixa por menos: "o ex-marido, ao longo dos últimos dez anos de casamento, praticou adultério sob a forma mais insidiosa possível, transando com a própria sogra e com a irmã desta".

    A petição foi, no fecho, ainda mais candente: "o reconvindo não poupou a própria sogra e uma tia da reconvinte - que hoje é esposa dele - e também vizinhas e amigas próximas em suas aventuras e relações extraconjugais".

    O juiz da causa decretou a separação do casal porque, na prática, o casamento já estava desfeito; o magistrado também afastou a discussão sobre a culpa. E não conheceu do pedido da reconvinte de ver-se reparada pelo dano moral.

    O magistrado fez uma explanação sobre artigos de psicanalistas que argumentam "haver razões conscientes e inconscientes integrantes da vida em comum que legitimam a traição cometida por um dos cônjuges".

    A apelação da mulher cravou num ponto: "o homem conviveu com a esposa e os filhos na mesma época em que mantinha relações sexuais com a avó dos mesmos, situação que perdurou por uma década".

    A Câmara recursal negou a reparação pelo dano moral, "porque a quebra de um dos deveres inerentes ao casamento - que é a fidelidade - não gera o dever de indenizar".

    O relator admitiu que o dom juan gaúcho - pelo que disseram as testemunhas - mantinha ativo o lar conjugal, mas simultaneamente (sob o ponto de vista temporal) furnicava com a sogra com certa regularidade e, eventualmente, com uma irmã desta - tia da esposa que é ré da ação de divórcio e reconvinte na ação indenizatória.

    Mas o colegiado manteve a sentença, ao fundamento de que "os fatos delituosos de infidelidade não são recentes, nem são a causa direta do divórcio movido pelo apelado; a apelante somente veio alegar os danos decorrentes da infidelidade do marido, em reconvenção, como oposição à ação de divórcio direto ajuizada pelo apelado, já estando separada de fato do marido há mais de três anos e já convivendo ela com outro companheiro". Na cidade gaúcha com nome de santa, a assistente social forense comentou reticente:

    - Deve ser um homem com muito mel...

    Ao que a secretária do juiz atalhou:

    - Vejo as coisas de modo diferente: deve ser um viciado em sexo. Ora, dormir com a avó de seus próprios filhos!...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/don-juan-gaucho/105276

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