Justiça confirma prescrição qüinqüenal do Plano Bresser
A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá, concordando com entendimento defendido pela AGE - Advocacia-Geral do Estado, julgou extinta a Ação de Cobrança nº 0699.08.089985-8 que visava recebimento de correção monetária (expurgos inflacionários) decorrente do Plano Bresser por prescrição quinquenal.
Representando o Estado, o procurador Luciano Neves de Souza apresentou tese já acolhida pelo TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de uniformização de jurisprudência. Em defesa da prescrição qüinqüenal, sustentou que, em 1998, quando o Estado sucedeu os direitos e obrigações da Minas Caixa, nasceu uma nova relação jurídica, não importando mais a atividade exercida nem a natureza jurídica da autarquia. Assim, defendeu que se trata de uma dívida assumida pelo Estado mineiro que deve ser cobrada em até cinco anos. Além disso, afirmou que a Minas Caixa era uma autarquia, portanto sujeita às disposições do Decreto 20.910 /32.
Concordando com a AGE a magistrada declarou em sentença: Assim, tanto em relação à Minas Caixa quanto ao Estado de Minas Gerais, o prazo de prescrição é de cinco anos ficando afastada a regra geral prevista no Código Civil em face da qualidade da pessoa jurídica que integra a relação jurídica aqui discutida.
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