Justiça do Trabalho reconhece prescrição quinquenal
A juíza Samara Moreira de Sousa julgou improcedentes os pedidos feitos em reclamatória trabalhista, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, em face de massa falida da empresa Adubos Goiás, administrada pelo advogado Marco Túlio Elias Alves. A magistrada rejeitou o argumento dos autores delineado a título de preliminar, referente à prescrição bienal para a propositura da ação, porém reconheceu a prescrição quinquenal de verbas geradas, supostamente, em período anterior a 24 de julho de 2007, julgando extinto o processo com análise do mérito em relação a tais verbas, e improcedente a ação em relação aos demais pedidos.
Segundo o advogado, mesmo que as razões de decidir não tenham sido justas em sua interpretação, o resultado final é de interesse da massa falida.
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