Trabalhadora com guarda provisória e impedida de usufruir de licença-maternidade deve ser indenizada.
De acordo com os autos, a empresa tinha ciência de todo o andamento, inclusive autorizou viagem da empregada para participar da audiência que lavrou o termo de guarda... “Cabia, portanto, à reclamada determinar o afastamento da reclamante, nos termos do art. 392-A da CLT , a partir do momento em que lhe foi designada a guarda provisória do menor a ser adotado”... Sobre isso, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, esclarece que a guarda para fins de adoção “pressupõe, inicialmente, a concessão da guarda provisória para, no fim, assegurar a adoção”