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16 de Maio de 2024

Guarda de criança em adoção poderá ter validade até a sentença da ação

Publicado por Senado
há 7 anos

A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção pode ser deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, após o qual o termo de guarda perde a sua validade. Ajudar a reduzir a espera tanto das crianças quanto dos pretendentes à adoção é um dos objetivos do PLS 371/2016, apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Para o senador, a perda de validade da guarda antes da sentença causa dificuldade extra às famílias adotantes, de ter que se dirigir à vara em busca da renovação do termo. Aécio ressaltou que a guarda é muito importante, porque é necessária desde a matrícula dos filhos nas escolas até a ida ao hospital, a inclusão como dependentes ou até mesmo para os filhos viajarem com os pais.

Relator na CDH, o senador José Medeiros (PSD-MT) apresentou duas emendas de redação ao texto e disse concordar com o autor sobre o mérito da proposta. Segundo Medeiros, a medida representará também economia processual para a Justiça.

“A atual redação do ECA confere ampla liberdade ao magistrado para decretar a guarda provisória em caráter temporário, sujeitando os adotantes a buscar, sucessivamente, a renovação do termo respectivo, sem o qual não conseguirão prestar a assistência material de que a criança necessita. Isso contribui, ainda, para congestionar o trabalho das varas judiciais que lidam com essas demandas periódicas”, avaliou.

O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Ezequiel Pereira da Silva, Advogado
Artigoshá 2 anos

Aspectos relevantes da guarda do menor.

3 Comentários

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estou com guarda provisoria de um sobrinho autista severo de 16 anos, mas nao tenho condiçoes psicologicas e etc para continuar com ele. não tem mais ninguem que possa pegar o menino, como faço? continuar lendo

Adotamos uma criança em estágio de convivência, durante as sessões com a psicóloga ela sempre deixou claro que não éramos a família que ela queira, que não estava bem, apesar de fazermos tudo para que ela mudasse esse sentimento, e incentivados polo abrigo a tentar e tentar e tentar... um dia descobrimos que a escola estava procurando uma forma de nos denunciar por maus tratos ao conselho, então descobrimos que ela tinha inventado varias coisas =, então ligamos para o abrigo e para a vara da infância e acharam melhor devolve-la, conversamos com ela e ela aceitou de pronto. Instruídos pela vara da infância abrimos mão dela, quatro dias após perguntei quais as próximas ações e a vara afirmou que estava tudo certo, 15 dias após uma ligação do cartório dizendo que o registro já estava pronto, e um mês e meio depois recebemos uma intimação do MP que os enquadrou em vários art. do ECA, a definitiva tinha saído antes da devolução e não nos avisaram, a criança não nos quer, e agora temos que indenizar com 30 % de toda nossa renda, temos um filho de 8 que passou esse tempo todo ouvido que ele não era o irmão que ela queria entre tantas coisas, estou desesperada não sei o que fazer. continuar lendo