Salário maternidade é devido para mães desempregadas
É necessário que seja segurada da Previdência Social na data do parto.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário a ser pago à segurada do Regime Geral de Previdência Social em virtude do nascimento de filho, inclusive nos casos de aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial para este fim.
O benefício pode ser fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as mães desempregadas, que estão em período de manutenção da qualidade de segurado (a), para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança.
Em casos de adoção, para que o adotante consiga receber, além de também ser necessário ser segurado (a) da Previdência Social, é necessário que conste na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda para fins de adoção, o nome do adotante ou do guardião.
Tratando-se de salário-maternidade urbano é necessário possuir a qualidade de segurado (a) na data do parto. Mães que nunca trabalharam de carteira assinada ou contribuíram não estão asseguras do direito.
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