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1 de Novembro de 2024
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    Câmara aprova bloqueio de bens de investigado por improbidade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Juiz só poderá decretar a medida a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público investigado. Proposta voltará para análise do Senado

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24), em caráter conclusivo, proposta que permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens do agente público investigado por improbidade administrativa.

    A medida abrange contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no País ou no exterior, incluindo bens que estejam em local incerto.

    Relator na CCJ, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) defendeu a constitucionalidade da matéria (Projeto de Lei 6380/09, do Senado) e recomendou sua aprovação na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como sofreu alterações na Câmara, a proposta retornará para análise do Senado.

    Juiz tem de ser provocado
    Pelo texto aprovado, o juiz apenas poderá tomar a decisão a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público. A proposta original previa que o juiz determinaria o bloqueio dos bens sem precisar de solicitação de nenhum órgão.

    “A proposta visa ao combate à corrupção e aperfeiçoa a legislação em vigor, afastando obstáculos à indisponibilidade de bens de agentes públicos envolvidos no desvio de verbas públicas”, disse o relator.

    Pereira Júnior concordou com o entendimento da Comissão de Trabalho, segundo o qual o juiz só pode agir se provocado, segundo o princípio da inércia judicial.

    O substitutivo aprovado altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que atualmente permite apenas o sequestro de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.

    A proposta determina ainda que o juiz não precisará comunicar o bloqueio dos bens a bancos e a órgãos de controle de transações financeiras, como previa o projeto original.

    Outra alteração incluída no substitutivo proíbe a indisponibilidade de bens do investigado que foram – antes do bloqueio judicial – penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6380/2009
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-bloqueio-de-bens-de-investigado-por-improbidade/570320985

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