Carrefour formaliza acordo de R$ 115 milhões em caso "João Alberto"
O acordo firmado com entidades públicas e não governamentais servirá para a reparação dos danos morais comunitários e será destinado para ações de enfrentamento ao racismo
João Alberto Freitas, um homem negro de 40 anos, foi espancado e asfixiado até a morte por seguranças, contratados pela empresa terceirizada Vector, no estacionamento de um supermercado Carrefour, localizado na zona norte da capital gaúcha (Porto Alegre/RS), em 19 de novembro de 2020, isto é, às vésperas do Dia da Consciência Negra. O crime ocasionou muita revolta e gerou protestos da população por todo o país.
Nesse contexto, recentemente, em 11 de junho de 2021, o Carrefour formalizou um acordo, que faz parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com entidades públicas e organizações não governamentais - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), Defensoria Pública da União (DPU) e as ONG's Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e Centro Santo Dias de Direitos Humanos - em razão do qual o supermercado aceitou pagar o valor total de R$ 115 milhões, objetivando a reparação dos danos morais comunitários, bem como a destinação dos valores em ações de enfrentamento e combate ao racismo.
O valor do acordo, basicamente, deverá ser destinado a iniciativas como a oferta de bolsas de educação formal (R$ 74 milhões), contribuição para projeto museológico, campanhas educativas e projetos sociais de combate ao racismo (R$16 milhões), além de projetos de inclusão social (R$ 10 milhões), dentre outras ações.
O Carrefour informou, em nota oficial, que através deste acordo busca reafirmar seu compromisso irrevogável de lutar contra o racismo e de atuar como um agente de transformação da sociedade. Vejamos um trecho da nota em destaque:
"Passados poucos mais de seis meses do ocorrido, além da celebração do acordo, o grupo já indenizou todos os membros da família da vítima, reformulou o modelo de segurança nas lojas e vem colocando em prática os demais compromissos assumidos publicamente desde novembro, para combater o racismo e promover a equidade (...)"
Além disso, no âmbito criminal, cumpre informar que seis indivíduos tornaram-se réus e foram denunciados pela prática de homicídio triplamente qualificado, tendo como agravantes o motivo torpe (ligado a preconceito racial), o uso de meio cruel (asfixia) e a impossibilidade de defesa pela vítima, nos termos do artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, in verbis:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos."
Os acusados/denunciados pelo crime são: os seguranças Giovane Gaspar da Silva, Paulo Francisco da Silva e Magno Braz Borges, a fiscal Adriana Alves Dutra, e os funcionários Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende.
Por fim, é importante esclarecer que o acordo milionário ora firmado pelo Carrefour não tem relação e tampouco produz qualquer efeito no tocante aos acordos indenizatórios anteriormente realizados com nove familiares de João Alberto, dentre eles, o pai, a viúva, os filhos e a enteada.
Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1704132256456509/
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