Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que verificou prescrição do direito a ação ordinária de indenização – por desapropriação indireta – proposta contra o DEINFRA – Departamento Estadual de Infraestrutura, por casal que teve suas terras cortadas pelo traçado de uma rodovia estadual na região Oeste.
A câmara reforçou o entendimento que a prescrição, em casos desta natureza, ocorre no prazo de 10 anos. Os proprietários deixaram transcorrer este lapso para propor a ação judicial. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do recurso, lembrou que o posicionamento do órgão está em conformidade com os mais recentes precedentes tanto do Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça.
O casal, na apelação, sustentou que o prazo prescricional desta ação não deveria obedecer aqueles praticados nas ações de usucapião e, ainda, destacou que, caso este fosse o entendimento, o prazo a ser aplicado deveria ser de 15 ou 20, mas não dez anos. Os desembargadores sublinharam que a desapropriação pressupõe a realização de obras pelo poder público, em prol dos interesses público e social. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500612-27.2013.8.24.0018).
Fonte: TJSC
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