Defesa recebida 4 minutos após horário de expediente é intempestiva
Ainda que o cartório judicial tenha recebido e protocolado a peça, é intempestiva a contestação apresentada por meio físico quatro minutos após o fim do horário de expediente do fórum.
Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo.
O caso aconteceu em Santa Catarina. A contestação foi apresentada às 19h04 do último dia do prazo, quatro minutos após o horário oficial de encerramento do expediente do fórum.
O juiz considerou a contestação intempestiva e decretou revelia. A decisão baseou-se no artigo 10 da Resolução 7/2006 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ...
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