Descontos feitos pelo INSS com código 310 - O que isso significa?
Se você é pensionista do INSS, isso pode estar acontecendo com você. De repente, sem qualquer aviso, você percebe que o INSS está aplicando um desconto na sua renda mensal, de até 30% , informando se tratar de “código 310 – desconto de consignação no Imposto de Renda”.
E então?? O que fazer?? Ninguém explica, ninguém sabe, ninguém viu!!!
Ocorre que isso não é tão incomum assim. Normalmente acontece quando um dependente é habilitado primeiro, e outro depois.
Vamos exemplificar com uma situação hipotética: Com o óbito do marido, a esposa se habilita no INSS como dependente, para o recebimento da pensão. Mas, como tem um filho maior inválido, e ela ainda não regularizou a situação da curatela – não fez o pedido de substituição da curatela no juízo competente -, a esposa não informa a existência do outro dependente ao INSS.
Desta forma, ao calcular a RMI do benefício requerido – Pensão por morte, o INSS aplica a regra da EC/103 (art. 23, inciso II da EC/103), ou seja, 50% do valor da aposentadoria recebida mais uma parcela de 10% por dependente. No nosso caso exemplificativo, o INSS entende que a esposa é a única dependente e, por isso, aplica o percentual de 60% sobre o valor da aposentadoria do instituidor da pensão. E começa a pagar.
Após alguns meses, e com a curatela regularizada, a pensionista acessa o INSS e informa existir mais um dependente habilitado à pensão. Trata-se de filho maior inválido. Após os trâmites normais, o INSS concede o benefício ao filho maior inválido, na proporção de 50% do salário de aposentadoria do instituidor da pensão (art. 77 da Lei 8213/91), para ambos os dependentes.
Ato contínuo, devidamente habilitado o filho maior inválido para a pensão, e pagos os valores devidos pelo INSS, tem início os descontos nos pagamentos da primeira pensionista. (art. 74, § 6º e 115, inciso II da Lei 8213/91). Como assim???
Para ficar mais claro, vamos raciocinar: quando do primeiro requerimento, a viúva não informou a existência de outro dependente. O INSS calculou a RMI da pensionista na proporção de 50+10% da RM do falecido. Se a RM do falecido fosse, por exemplo, R$ 4.000,00, a RMI da pensão da viúva seria de R$ 2.400,00. Porém, existia um outro dependente que tinha direito ao benefício na proporção de 50%do valor da pensão. E deve receber retroativamente até a data do óbito, supondo que tenha se habilitado após 5 meses daquela data.
Neste caso, a primeira pensionista teria recebido aproximadamente R$ 2.000,00 de valores indevidos, eis que o valor correto de seu benefício seria de R$ 2.000,00 e não de R$ 2.400,00, como fora concedido.
Desta forma, o INSS está correto em proceder aos descontos dos valores pagos indevidamente à primeira pensionista.
Todavia, se não é esse o seu caso (de dependentes habilitados posteriormente), e os descontos estão acontecendo sem nenhuma explicação, busque informações junto ao 135 e peça para fazer a solicitação de cessação de descontos indevidos. Não obtendo êxito, procure um profissional especialista habilitado a resolver seu problema. Esse sempre é o melhor caminho.