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Desembargadores não têm direito a horas-extras em recesso
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
É ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas nos meses de recesso forense. O parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”.
Seguindo esse entendimento, apresentado pela relatora, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TJ-AL instau...
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