Funcionária Transexual qual banheiro deve usar?
Direitos fundamentais da pessoa transexual. Princípios de Yogyakarta.
Uma determinada empresa de limpeza, manutenção e outros serviços foi condenada a indenizar uma empregada transexual, pois a mesma era proibida de usar o banheiro feminino.
Segundo o juiz do processo, ficou claro que a profissional sofreu discriminação em seu local de trabalho, já que não podia usar o banheiro feminino mesmo após ter a mudança de nome civil reconhecida.
Quando era obrigada a utilizar o vestiário masculino, a funcionária era constantemente ridicularizada e vítimas de piadas, sem contar a humilhação de ter que se despir na frente de pessoas de um gênero distinto do seu.
E aí, quais os valores constitucionais em jogo?
De um lado, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV CF) e dos valores sociais do trabalho protegendo a figura da trabalhadora transexual, a qual, aliás, possui a mesma dignidade de qualquer outro trabalhador (Princípios de Yogyakarta).
Por outro lado, também está previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal o direito à intimidade das demais trabalhadoras.
No final das contas, a solução adotada pela Justiça do Trabalho foi conferir o direito dessa funcionária utilizar o vestiário feminino.
Apesar da grande complexidade do caso, percebe-se que a justiça tentou buscar uma solução socialmente integradora, tentando harmonizar e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação no termos do art. 3º, IV, da CF.
(Fonte: Site de notícias "Extra.globo)
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