jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Funcionária Transexual qual banheiro deve usar?

Direitos fundamentais da pessoa transexual. Princípios de Yogyakarta.

há 4 anos
2
0
2
Salvar

Uma determinada empresa de limpeza, manutenção e outros serviços foi condenada a indenizar uma empregada transexual, pois a mesma era proibida de usar o banheiro feminino.

Segundo o juiz do processo, ficou claro que a profissional sofreu discriminação em seu local de trabalho, já que não podia usar o banheiro feminino mesmo após ter a mudança de nome civil reconhecida.

Quando era obrigada a utilizar o vestiário masculino, a funcionária era constantemente ridicularizada e vítimas de piadas, sem contar a humilhação de ter que se despir na frente de pessoas de um gênero distinto do seu.

E aí, quais os valores constitucionais em jogo?

De um lado, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. , III e IV CF) e dos valores sociais do trabalho protegendo a figura da trabalhadora transexual, a qual, aliás, possui a mesma dignidade de qualquer outro trabalhador (Princípios de Yogyakarta).

Por outro lado, também está previsto no art. , X, da Constituição Federal o direito à intimidade das demais trabalhadoras.

No final das contas, a solução adotada pela Justiça do Trabalho foi conferir o direito dessa funcionária utilizar o vestiário feminino.

Apesar da grande complexidade do caso, percebe-se que a justiça tentou buscar uma solução socialmente integradora, tentando harmonizar e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação no termos do art. , IV, da CF.

(Fonte: Site de notícias "Extra.globo)


Siga-nos em:

Instagram: @fer_nand0_magalhaes

Podcast: https://bit.ly/fernandomagalhaes

  • Publicações362
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações415
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionaria-transexual-qual-banheiro-deve-usar/837265354
Fale agora com um advogado online