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17 de Junho de 2024

Medida Provisória 1.006/20 amplia a margem de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas

Nova margem para empréstimo consignado INSS.

Publicado por Gilberto Mendes
há 4 anos
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Publicada no dia (02/10) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.006 ampliou a margem de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Antes da MP, a margem de comprometimento de consignação máxima era de 30% para empréstimos e 5% para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Agora, de acordo com a MP 1.006, a margem aumentou para 40% do valor do benefício.

  1. Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
  2. I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
  3. II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
  4. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. da Lei nº 10.820, de 2003:
  5. I - ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. para as operações já contratadas; e
  6. II - fica vedada a contratação de novas obrigações.
  7. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Deste montante, 5% continua sendo destinado apenas para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Todavia, o novo limite ficará vigente para empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.

A medida visa aumentar a procura por crédito durante a pandemia, beneficiando as compras de final de ano.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisorian1.006-de-1-de-outubro-de-2020-280804815

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