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25 de Maio de 2024

Medida Provisória 1.006/20 amplia a margem de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas

Nova margem para empréstimo consignado INSS.

Publicado por Gilberto Mendes
há 4 anos


Menores de Idade ou Tutelados Podem Obter Emprstimo Consignado iDinheiro

Publicada no dia (02/10) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.006 ampliou a margem de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Antes da MP, a margem de comprometimento de consignação máxima era de 30% para empréstimos e 5% para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Agora, de acordo com a MP 1.006, a margem aumentou para 40% do valor do benefício.

  1. Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
  2. I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
  3. II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
  4. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. da Lei nº 10.820, de 2003:
  5. I - ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. para as operações já contratadas; e
  6. II - fica vedada a contratação de novas obrigações.
  7. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Deste montante, 5% continua sendo destinado apenas para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Todavia, o novo limite ficará vigente para empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.

A medida visa aumentar a procura por crédito durante a pandemia, beneficiando as compras de final de ano.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisorian1.006-de-1-de-outubro-de-2020-280804815

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4 Comentários

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Gostei de saber dessa novidade!
Muito bom seu artigo Dr.
Abraço. continuar lendo

Obrigado, Dra.
Temos que nos atualizar e informar o próximo sempre.
Abraços. continuar lendo

Os aposentados são sempre esquecidos quando se trata de notícias, e esta é muito boa. Parabéns, e obrigada Dr. Giberto Ferreira por noticiar essa medida provisória, que vem beneficiar não só os aposentados, mas ao comercio, aos profissionais liberais, enfim a economia brasileira. Quantos não estarão esperando uma quantia extra para um tratamento médico, etc. continuar lendo

De fato, Francis. Agora, mais que nunca, precisa tomar muito cuidado ao fazer os empréstimos, haja vista o desconto de 40%, que superou o debatido pelo STJ que é de 30%.
Abraços!! continuar lendo