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2 de Maio de 2024

MPE oferece nova denúncia resultante da Operação Sodoma

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Clique Aqui para Ampliar O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Criminal de Cuiabá, ofereceu mais uma denúncia relacionada aos desdobramentos da “Operação Sodoma”. Ao todo, foram denunciadas 17 pessoas. Entre os crimes praticados estão: concussão, extorsão, lavagem de dinheiro, fraude processual, constituição de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção passiva e ativa.

De acordo com a denúncia, protocolada no dia 12 de abril e já recebida pela Sétima Vara Criminal, as investigações trouxeram novos nomes e revelaram outro “modus operandi”, que consistiu na exigência e/ou recebimento de vantagem indevida de fornecedores do Estado.

Na primeira fase da operação Sodoma, conforme o MPE, cinco pessoas foram denunciadas. As fraudes referiam-se à concessão e fruição de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Confira a lista dos denunciados:


SILVAL DA CUNHA BARBOSA

PEDRO JAMIL NADAF

MARCEL SOUZA DE CURSI

RODRIGO DA CUNHA BARBOSA

SÍLVIO CEZAR CORREA ARAÚJO

JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO

FRANCISCO GOMES DE ANDRADE

LIMA FILHO

KARLA CECÍLIA DE OLIVEIRA

CINTRA

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Willians Paulo – Consignum) e

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Fábio Drumond)

FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)

FRAUDE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

da Webtech)

CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

“caput” (caso Júlio Minori – Webtech)

CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

“caput” (caso Júlio Minori – Francisco Lima

em nome da Organização)

CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

parágrafo primeiro (recebimento de

vantagem indevida de Wallace e outros)

FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347,

parágrafo único do CP e

LAVAGEM DE DINHEIRO (na troca do

cheque nº 850006) - art. 1º, “caput” e § 4º, da

Lei nº 9.613/98 (com a nova redação dada

pela Lei nº 12.683/2012)

RODRIGO DA CUNHA BARBOSA

JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO


ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013

CONCUSSÃO - artigo 316 do CP

EXTORSÃO - artigo 158 caput do CP e

LAVAGEM DE DINHEIRO - art. 1º,

“caput” e § 4º, da Lei nº 9.613/98 (com a

nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012)

(caso TRACTOR PARTS)

CÉSAR ROBERTO ZÍLIO

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013


CONCUSS ÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Willians Paulo – Consignum)

FRAUDE a LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

da Webtech)

CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

“caput” (caso Webtech e Fernando Infantino)

CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317,

parágrafo primeiro (recebimento de

vantagem indevida de Wallace e outros)

FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347 e

parágrafo único do CP e

LAVAGEM DE DINHEIRO (do Shopping

popular) - art. , “caput”, da Lei nº 9.613/98

(com a nova redação dada pela Lei nº

12.683/2012)

PEDRO JAMIL NADAF

LAVAGEM DE DINHEIR O (caso lavagem

de gado) - art. , “caput”, da Lei nº 9.613/98

(com a nova redação dada pela Lei nº

12.683/2012)

PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - artigo

2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013

FRAU DE à LICITAÇÃO - artigo 96 inciso

V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação

da Webtech)

FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

29 ambos do CP (favorecimento da

ZETRASOFT)

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Willians Paulo – Consignum)

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Fábio Drumond)

CORRUPÇ ÃO PASSIVA - artigo 317,

“caput” (caso Webtech)

JOSÉ GERALDO RIVA

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Willians Paulo - Consignum)

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

(contra Fábio Drumond)

FRAUDE a LICITAÇÃO TENTADA -

artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e

29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)-

TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

c/c artigo 30 do CP (contra Willians Paulo -

Consignum)

CONCUSSÃO - artigo 316 “caput” do CP

c/c art. 30 do CP (contra Fábio Drumond)

FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)-

FABIO DRUMOND FORMIGA

FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA -

artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c artigo 14 e 29

ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)

BRUNO SAMPAIO SALDANHA

CONCUSSÃO - artigo 316, caput (por 06

(seis) vezes) c/c artigo3277,§ 2ºº todos doCPP.


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