Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família
Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.
Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.
Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art. 6º e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
É importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Esse decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.
Dessa forma, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e comprove a necessidade econômica.
O QUE É O BPC/LOAS?
O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão. É importante que aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a esse importante benefício.
Isabela Borges OAB/GO 55.795
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