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15 de Maio de 2024

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

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Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.

Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art. e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art. da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

É importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Esse decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.

Dessa forma, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e comprove a necessidade econômica.


O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão. É importante que aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a esse importante benefício.

Isabela Borges OAB/GO 55.795

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