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1 de Maio de 2024

Nova lei permite expressamente a cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família

Cumulao de BPCLOAS com Bolsa Famlia possvel

Por anos, houve debates sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa Bolsa Família.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia expressamente o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa disposição gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS e Bolsa Família.

Contudo, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art. e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art. da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

É importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Esse decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.

Dessa forma, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e comprove a necessidade econômica.


O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão. É importante que aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a esse importante benefício.

Isabela Borges OAB/GO 55.795

WhatsApp (62) 98162-6781

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15 Comentários

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Muito obrigada pela matéria. Sempre entendi como injusta a medida anterior que impedia uma pessoa carente não poder fazer jus ao bolsa família acumulado com Loas, porque é um beneficio para as pessoas vulneráveis, doentes, idosas, deficientes, e também o valor é muito baixo. Parabéns ao legislador! Deveriam também ter direito a 13º salário! continuar lendo

Sou beneficiário do BPC e já recebia o bolsa família. No entanto nesse mês de novembro/23 cortaram o recebimento do bolsa família. Indo até o cras da minha cidade (praia grande/SP) a moça me informou ter sido cortado porque o governo detectou que eu já recebi o BPC então não me pagaria mais o bolsa família.
COMO FAÇO PARA REVERTER ESSA DECISÃO e passaram a receber conjuntamente o bolsa família novamente
Obrigado continuar lendo

Eu recebo o benefício do meu filho o bpc e cortaram meu bolsa família meu nome é Ana Paula mesquita Maldonado será que eu volto a receber. continuar lendo

Recebo o bpc loas somos em 4 tenho direito de receber bolsa família? continuar lendo

Entre em contato conosco pelo whatsapp: 21 9900-07034 continuar lendo

Agora resta saber como o INSS irá proceder com as pessoas que recebem o LOAS (idoso e deficiente)... se o interessado deverá procurar novamente a unidade do CRAS para solicitar o bolsa família, ou se o processo irá ocorrer de forma automática, tendo em vista que, se o pessoa recebe o benefício LOAS, certamente é porque preenche os requisitos também para receber o bolsa família. continuar lendo

Não ocorre de forma automática, Francisco. continuar lendo