Reunião discute a Convenção Coletiva de Trabalho de jornalistas
Audiência entre sindicatos de trabalhadores e patronal propôs mudanças em cláusulas econômicas
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) realizou uma audiência de mediação entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas e o Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas. O objetivo foi de propor a assinatura da assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) de 2014 para a categoria dos jornalistas. O encontro ocorreu no dia 15 de dezembro na sede do MPT-AM, em Manaus.
Durante a audiência, os sindicatos discutiram possíveis mudanças com relação às cláusulas econômicas do documento. Após apresentarem os argumentos, os sindicatos entraram em consenso e se comprometeram a assinar e a depositar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a CCT/2014 nos próximos dias. Também deve ser remetida uma cópia ao MPT-AM. Assim que assinada, a nova CCT já entrará em vigência.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas, Wilson Reis, a mediação do MPT é fundamental para que haja agilidade nas discussões das propostas. “Em uma mesa de negociação, para que se saia com uma Convenção, abrimos mão de algumas coisas em função de outras que consideramos mais importantes, que nesse caso são as cláusulas salariais”, ressaltou.
O único ponto em que não houve entendimento entre os sindicatos foi com relação a recomposição dos salários referentes ao ano de 2013. Para tanto, o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior designou uma nova audiência de mediação, a ser realizada em janeiro de 2015, a fim de que o assunto seja tratado novamente e, caso necessário, seja criada uma cláusula aditiva na CCT que vai regulamentar o que for definido.
Acordo – O artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. A CCT determina obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas.
Informações:
MPT no Amazonas e Roraima
prt11.ascom@mpt.gov.br
(92) 3194-2812
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