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10 de Novembro de 2024
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    RGE é obrigada a fornecer energia elétrica para criança portadora de enfermidade grave

    A Justiça de Vacaria atendeu o Ministério Público e deferiu liminar em ação civil pública para que a RGE forneça energia elétrica no prazo de 10 dias para uma família residente no Município. Na casa mora uma criança portadora de enfermidade grave. Na decisão da juíza Carina Falcão, da Vara da Infância e Juventude, é salientado que “o óbice apresentado pela parte demandada para a realização da ligação da energia elétrica é meramente burocrático, não podendo se sobrepor aos interesses do infante”. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves.

    Tudo começou quando o avô da criança procurou o Ministério Público relatando que a RGE não fornecia energia elétrica porque a casa onde residem foi por concessão de uso da Prefeitura de Vacaria. Por isso a RGE exigia a matrícula do imóvel para realizar a ligação. Além disso, o homem relatou que seu neto necessitava do uso de aspirador domiciliar para higienização da via aérea traqueostomia, devido à enfermidade que possui.

    O promotor de Justiça notificou a RGE demonstrando que a família era possuidor do imóvel por concessão de uso da Prefeitura e que a criança era portadora de grave doença, sendo a energia elétrica imprescindível para tratamento do infante. A RGE negou o pedido e, após uma segunda tentativa de sensibilização, sequer respondeu ao Ministério Público.

    Luís Augusto Gonçalves lamentou que “uma concessionária de serviço público essencial não se sensibilize com uma situação desta de risco de vida de uma criança e que somente obrigada pela Justiça faça sua obrigação legal e de humanidade”.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rge-e-obrigada-a-fornecer-energia-eletrica-para-crianca-portadora-de-enfermidade-grave/415940927

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