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5 de Maio de 2024

STF define em fevereiro prisão imediata após condenação do Tribunal do Júri

Publicado por Consultor Jurídico
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O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar no dia 12 de fevereiro se a soberania do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Em outubro do ano passado, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por unanimidade.

A soberania das decisões proferidas pelo Júri é garantida no artigo , inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal. O princípio, no entanto, não é absoluto.

De acordo com o artigo 593, III, alíneas a e d, do Código de Processo Penal, caberá apelação quando “ocorrer nulidade” e quando “for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”. Neste caso, pode ser determinada a realização de um novo julgamento.

A questão que o Supremo deverá decidir ao julgar o recurso extraordinário é se decisões do Júri, tribunal de primeira instância que tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, equivalem ao trânsito em julgado.

Os ministros também deverão discutir se a soberania do Júri colide com o entendimento de que a execução da sentença penal condenatória só possa ocorrer após o trânsito em julgado e se a prisã...

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