TRF nega pedido de aforamento de área na Ilha da Baleia/ES
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido de J. C.R. que pretendia que fosse reconhecido o direito ao aforamento de área localizada na Ilha da Baleia, próxima ao município de Vila Velha/ES, que abrange terreno acrescido de marinha de aproximadamente 19 mil m2. A intenção do cidadão era que fosse lavrado o contrato de aforamento.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pela União contra a sentença de 1o grau que havia sido favorável a J. C.R. .
O cidadão alegou, nos autos, ser detentor do direito preferencial sobre a referida área. No entanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, citou, em seu voto, o artigo 64 , parágrafo 2o , do Decreto-Lei 9.760 de 1946 (que dispõe sobre os Bens Imóveis da União), para justificar o entendimento de que a concessão ou não do aforamento é ato discricionário da União Federal, em nada interferindo, eventual preferência.
De acordo com o referido artigo, os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos. No entanto, o parágrafo 2o estabelece que o aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.
Também chamado de enfiteuse, o aforamento é o direito de pleno gozo de imóvel do poder público mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual. O valor da taxa anual é fixado pelo Decreto-Lei 9.760 /46 em 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel (que corresponde ao valor de mercado).
Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão .
Proc.: 2004.50.01.012700-9
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