Artigo 8 da Lei nº 4.455 de 15 de Maio de 1985 da Bahia

Lei nº 4.455 de 15 de Maio de 1985

Reestrutura, na parte que indica, o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, altera a redação da Lei nº 3.807, de 20 de junho de 1980, e dá outras providências.
Art. 8º - Fica criado o estímulo regionalidade, que será auferido pelo funcionário que servir em regiões de fronteira consideradas perigosas, em regiões insalubres ou em regiões de difícil acesso, por tempo igual ou superior a 1 (um) mês, no percentual de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o total de pontos da gratificação de produção obtidos no mês.
Ver também: Art. 12 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 : "Fica extinto o estímulo regionalidade criado no Art. 8º e seus parágrafos, da Lei nº 4.455, de 15 de maio de 1985, modificado pelo Artigo 34, § 2º, da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988." Art. 34 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 : "Excetuando-se o Estímulo Regionalidade, a Gratificação de Produção será expressa em pontos de valor unitário calculado com a aplicação do coeficiente base 0,0278% (duzentos e setenta e oito décimos de milésimos por cento), sobre o vencimento da referência 1, da classe I do nível 1 do cargo de Agente de Tributos Estaduais, (VETADO). § 1º - O Poder Executivo regulamentará os critérios para a concessão da Gratificação de Produção estabelecendo as gradações entre as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda, de forma que possibilite ao funcionário, através do desempenho, individual ou coletivo, das atribuições inerentes ao respectivo cargo, auferir a gratificação correspondente, até os limites fixados neste artigo. § 2º - O Estímulo Regionalidade será auferido pelo funcionário que servir, por tempo igual ou superior a um mês, em regiões definidas em regulamento, no percentual de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o total de pontos auferidos no mês, respeitado, para efeito de base de cálculo, os limites estabelecidos neste artigo."
§ 1º - O Poder Executivo definirá as regiões a que se refere este artigo e o percentual do estímulo regionalidade pelo exercício em cada uma delas.
§ 2º - É vedada a instituição de qualquer outro estímulo além do criado neste artigo.

Página 1 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Dezembro de 2019

ANO XXXVII NÚMERO 242 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2019 NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO…
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Página 8 da Suplemento do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 5 de Dezembro de 2019

sexta-feira, 6 de dezembro de Diário Oficial Rondônia, ed. suplementar 229.1 - 2019 8 Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Estado de Rondônia, através de seus síndicos e/ou…
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Página 1 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 9 de Outubro de 2019

ANO XXXVII NÚMERO 190 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO…
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Página 1 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 30 de Julho de 2019

Edição 139 - 30 de julho de 2019 - Porto Velho/RO MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Secretário Chefe da Casa Civil GILSON BARBOSA Diretor de Imprensa Oficial…
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Página 1 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Julho de 2019

ANO XXXVII NÚMERO 134 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO…
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Página 1 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Fevereiro de 2019

ANO XXXVII NÚMERO 032 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMPOSIÇÃO BIÊNIO…
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Lei nº 4.455 de 15 de maio de 1985

Reestrutura, na parte que indica, o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, altera a redação da Lei nº 3.807 , de 20 de junho de 1980, e dá outras providências.
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Lei nº 6.317 de 09 de agosto de 1991

Majora os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, reestrutura as tabelas de vencimentos,…
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Lei nº 4.794 de 11 de agosto de 1988

Institui o Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado, fixa valores de vencimentos, salários e proventos, introduz modificações na legislação de pessoal e dá outras providências.
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