Inciso VI do Artigo 2 Ldel nº 8 de 09 de Julho de 1974 da Bahia

Ldel nº 8 de 09 de Julho de 1974

Reorganiza a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA e dá outras providências.
Art. 2º - A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA tem por finalidade a execução das funções de planejamento, coordenação geral, ciência e tecnologia e desenvolvimento urbano competindo-lhe:
VI - coordenar, com a Secretaria da Fazenda, os estudos para a estimativa da Receita e participar da elaboração da programação financeira do Estado;
Redação do inciso VI do art. 2º de acordo com o
art. 3º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979.Redação original: "VI - coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, os estudos para a estimativa da receita;"

Lei nº 3.700 de 31 de maio de 1979

Altera a estrutura da Administração do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
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