Artigo 15 Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006 da Bahia

Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006

Regula a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, a escolha do Ouvidor, extingue e transforma cargos, e dá outras providências.
Art. 15 - Fica acrescentado ao art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, o seguinte inciso:
?XLVII - disciplinar por ato administrativo, ouvido o ?"rgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a suspensão de expediente do Ministério Público durante recesso forense.?
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