Artigo 13 Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006 da Bahia

Lc nº 24 de 04 de Janeiro de 2006

Regula a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, a escolha do Ouvidor, extingue e transforma cargos, e dá outras providências.
Art. 13 - O parágrafo único do art. 53 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Parágrafo único - Na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos.?
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.